Contrato, imposto e condomínio
Os termos de lei, de imposto e de contrato. Aqui os verbetes explicam o conceito e dizem o que perguntar; alíquota, prazo e regra local mudam de cidade para cidade e de prédio para prédio, e por isso ficam para o contador, o advogado e as nossas reportagens.
- Contrato de aluguel por temporada
- Alvará de hospedagem
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
- Taxa de condomínio
- Convenção do condomínio
- Regulamento interno
- Multa condominial
- Caução (depósito de garantia)
- Repasse ao proprietário
- Comissão de gestão
- Fidelidade contratual (prazo mínimo)
- Multa rescisória
- CNPJ para aluguel por temporada
- MEI (Microempreendedor Individual)
Contrato de aluguel por temporada
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, artigos 48 a 50) chama de locação por temporada a que dura até 90 dias. Nessa modalidade, o aluguel pode ser cobrado antecipadamente e de uma só vez. Em reserva feita por plataforma, os termos aceitos no site fazem o papel de contrato. Em reserva direta, o contrato escrito é o que protege o proprietário. A reforma tributária usa o mesmo limite de 90 dias para tratar a locação curta como hospedagem.
Veja também: Alvará de hospedagem, ISS (Imposto Sobre Serviços), Fidelidade contratual (prazo mínimo). Para ir além: Reforma tributária: quanto sobra do seu Airbnb.
Alvará de hospedagem
Licença da prefeitura para exercer uma atividade comercial em determinado endereço. Hotéis e pousadas precisam dela. Para o aluguel por temporada em imóvel residencial, a exigência varia: há municípios que tratam a atividade como locação comum, sem licença, e outros que criaram cadastro, regras próprias ou exigência de licença para quem aluga com frequência. Não existe regra única no país, e a legislação local vem mudando à medida que a atividade cresce.
Veja também: Contrato de aluguel por temporada, ISS (Imposto Sobre Serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
Todo ano a prefeitura cobra o IPTU de quem é dono de imóvel em área urbana. O valor sai do preço que a própria prefeitura atribui ao imóvel e de uma alíquota definida em lei municipal. É despesa do proprietário e existe com o imóvel alugado ou vazio. Alguns municípios aplicam alíquota diferente quando o uso do imóvel não é residencial, e a forma como cada prefeitura enquadra o aluguel por temporada varia de cidade para cidade.
Veja também: ISS (Imposto Sobre Serviços), Taxa de condomínio, CNPJ para aluguel por temporada. Para ir além: Calculadora de rentabilidade do seu endereço.
ISS (Imposto Sobre Serviços)
O ISS é o imposto municipal sobre a prestação de serviços, pago por hotéis e pousadas, entre outros. No aluguel por temporada a cobrança é discutida. Quem entende que se trata de simples locação de imóvel sustenta que o imposto não incide. Quem enxerga serviço de hospedagem, com limpeza, enxoval e atendimento ao hóspede, sustenta que incide. A resposta depende do município e de como a atividade é enquadrada. A reforma tributária passa a tratar a locação de até 90 dias como hospedagem para o IBS e a CBS.
Veja também: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), CNPJ para aluguel por temporada, MEI (Microempreendedor Individual). Para ir além: Reforma tributária: quanto sobra do seu Airbnb.
Taxa de condomínio
Valor mensal que cada unidade paga para manter o prédio: portaria, limpeza, elevadores, água das áreas comuns, seguro, fundo de reserva. É rateado entre os proprietários conforme a convenção e é devido com o apartamento ocupado ou vazio. No aluguel por temporada, quem paga é o proprietário, e não o hóspede. Por ser despesa fixa, pesa mais justamente nos meses em que o imóvel fatura menos. Obras e despesas extraordinárias aprovadas em assembleia chegam como cota extra.
Veja também: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Convenção do condomínio, Regulamento interno. Para ir além: Calculadora de rentabilidade do seu endereço.
Convenção do condomínio
A convenção funciona como a lei interna do prédio. Define a destinação das unidades (residencial, comercial ou mista), o rateio das despesas, a forma de administração e as regras que só a assembleia pode mudar. É nela que aparece, ou não, alguma restrição ao aluguel por temporada. O STJ entendeu em 2021 que a convenção pode restringir o aluguel por aplicativo com alta rotatividade e, em maio de 2026, que a proibição exige quórum de dois terços. O tema ainda está em andamento no tribunal e pode mudar.
Veja também: Taxa de condomínio, Alvará de hospedagem, Contrato de aluguel por temporada.
Regulamento interno
Conjunto de regras do dia a dia do prédio, subordinado à convenção: horário de silêncio, uso de piscina, academia e salão, mudanças, animais, garagem, cadastro de visitantes na portaria. Em geral é mais fácil de alterar do que a convenção, mas o quórum e o procedimento dependem do que a própria convenção estabelece. O hóspede de temporada precisa cumprir essas regras como qualquer morador, e a cobrança por infração tende a recair sobre a unidade, ou seja, sobre o proprietário.
Veja também: Convenção do condomínio, Taxa de condomínio, Alvará de hospedagem.
Multa condominial
Quando uma regra da convenção ou do regulamento é descumprida, o condomínio pode aplicar multa à unidade. Os casos mais comuns na temporada são barulho fora de hora, uso indevido das áreas comuns e excesso de pessoas. O valor, os limites e o procedimento, incluindo advertência e defesa, dependem da convenção de cada prédio. A infração é do hóspede, mas a multa chega no boleto do proprietário. Multas repetidas também dão argumento a quem quer restringir a temporada em assembleia.
Veja também: Regulamento interno, Convenção do condomínio, Taxa de condomínio.
Caução (depósito de garantia)
Valor que o hóspede deixa como garantia contra danos ao imóvel e que é devolvido ao final da estadia se estiver tudo em ordem. Em reserva direta, pode ser um depósito ou um bloqueio no cartão, com as condições descritas no contrato. Nas plataformas, cada uma tem regra própria para depósito e para pedido de ressarcimento, e essas regras mudam. Caução não substitui seguro: serve para o dano pequeno, e não para um acidente grande.
Veja também: Contrato de aluguel por temporada, Comissão de gestão, Multa condominial.
Repasse ao proprietário
No contrato de gestão, repasse é o pagamento que a gestora faz ao proprietário com o resultado das reservas de um período. Parte do valor que as plataformas pagaram e desconta o que o contrato prevê, como a comissão de gestão, a limpeza e as despesas autorizadas. A data, a periodicidade e o que entra na conta variam de contrato para contrato. Um bom repasse vem com extrato reserva por reserva, para que o proprietário consiga conferir cada valor com o que aparece na plataforma.
Veja também: Net revenue (receita líquida), Comissão de gestão, GOP (lucro operacional bruto).
Comissão de gestão
Remuneração da empresa que administra o imóvel, cobrada como percentual da receita das reservas. O ponto que mais muda o resultado é a base de cálculo. Sobre a receita bruta, o percentual incide no valor total pago pelo hóspede. Sobre a receita líquida, incide depois de descontada a taxa da plataforma e, em alguns contratos, também a limpeza. O mesmo percentual gera valores diferentes conforme a base, e por isso comparar gestoras só pelo número anunciado engana.
Veja também: Repasse ao proprietário, GOP (lucro operacional bruto), Net revenue (receita líquida). Para ir além: Calculadora de rentabilidade do seu endereço.
Fidelidade contratual (prazo mínimo)
Alguns contratos de gestão fixam um prazo mínimo de permanência, chamado de fidelidade. Durante esse período, o proprietário que quiser sair antes paga multa ou cumpre as condições previstas no contrato. A gestora justifica o prazo pelo investimento inicial em fotos, montagem do anúncio e ajustes no imóvel. Para o proprietário, ele reduz a liberdade de trocar de gestora se o serviço não agradar. Nem todo contrato tem essa cláusula, e os termos variam bastante de uma empresa para outra.
Veja também: Multa rescisória, Contrato de aluguel por temporada, Comissão de gestão.
Multa rescisória
Valor que uma das partes paga quando encerra o contrato de gestão antes do prazo combinado ou sem cumprir o aviso prévio. Pode ser um valor fixo, um múltiplo da comissão média ou o reembolso de investimentos feitos pela gestora no imóvel. Como a forma de cálculo muda o tamanho da conta, ela precisa estar escrita de modo que o proprietário consiga calcular sozinho. Convém conferir também se a multa se aplica à gestora quando é ela que descumpre o contrato.
Veja também: Fidelidade contratual (prazo mínimo), Contrato de aluguel por temporada, Comissão de gestão.
CNPJ para aluguel por temporada
Abrir empresa para receber os aluguéis, em vez de recebê-los como pessoa física, é uma decisão de imposto. Na pessoa física, o aluguel paga imposto de renda pelo carnê-leão, todo mês, pela tabela progressiva. Na empresa, a tributação segue o regime escolhido e há custo de contador. O caminho mais leve depende do faturamento, das despesas e do enquadramento da atividade. Com a reforma tributária, a pessoa física com mais de três imóveis alugados e receita acima de R$ 240 mil no ano anterior passa a recolher IBS e CBS.
Veja também: ISS (Imposto Sobre Serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), MEI (Microempreendedor Individual). Para ir além: Pessoa física ou empresa: a conta com 1, 3 e 5 imóveis.
MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI é o formato mais simples de empresa no Brasil, com limite anual de faturamento, imposto mensal de valor fixo e lista fechada de atividades permitidas. Usá-lo para aluguel por temporada é controverso. Depende de a atividade ser enquadrada como locação de imóvel próprio ou como serviço de hospedagem, de qual ocupação é registrada e do faturamento do imóvel. Um enquadramento errado pode levar à perda do regime e à cobrança de imposto sobre o período.
Veja também: CNPJ para aluguel por temporada, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços). Para ir além: Pessoa física ou empresa: a conta com 1, 3 e 5 imóveis.
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